domingo, 5 de julho de 2020

Auxílio Emergencial



De um lado, pessoas sem computador (ou que não conseguem acessar o sobrecarregado site da Caixa) enfrentam filas na tentativa de se credenciar no programa. 
Numa outra ponta, gente com bom padrão de vida, escolarizada e com internet veloz consegue rapidamente o benefício, mesmo que esteja longe de uma situação de carência. O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, disponível neste link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 

São critérios para receber o auxílio emergencial:

Ter mais de 18 anos de idade, salvo em caso de mães adolescentes.

Não ter emprego formal ativo.

Não receber benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Não ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Pertencer a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda.

Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.



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