terça-feira, 13 de julho de 2021

Imprensa

Correio do Povo destaca lei que tem por objetivo combater a discriminação, promover a integração social e prevenir doenças gestacionais causadoras da surdocegueira.



Texto da matéria: O governador Eduardo Leite sancionou, ontem, a lei que institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega, a ser celebrado em 12 de novembro. O ato no Palácio Piratini contou com a participação de autoridades, representantes de instituições e entidades ligadas à promoção da acessibilidade, além de integrantes da comunidade surdocega gaúcha. De autoria do deputado estadual Sergio Peres, a nova lei foi formulada com a participação do segmento, com a pretensão de chamar a atenção do poder público e da sociedade para essa camada da população por meio da realização de campanhas educativas visando à prevenção de doenças causadoras da surdocegueira durante a gestação; da promoção de debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa surdocega; do desenvolvimento de ações de coleta de dados e produção de conhecimento para atender as necessidades da população surdocega e suas famílias nas áreas da saúde, educação, lazer, segurança e inclusão social. “Queremos fomentar atividades de integração com todos os setores da sociedade, para que conheçam, compreendam e se solidarizem com as pessoas surdocegas, combatendo a discriminação”, sustenta Peres. O parlamentar também projeta, para a data, ações de divulgação dos avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira. A surdocegueira é considerada uma deficiência complexa, pois além de se apresentar em diferentes graus de limitação da audição e da visão da pessoa, a maneira com que o indivíduo percebe sua condição influencia na sua forma de interagir com o mundo e com as pessoas. Os surdocegos são identificados com a bengala branca e vermelha, mas a sinalização também é feita, por vezes, apenas com um adesivo vermelho sobre a bengala branca.

Edição do jornal Correio do Povo de 13/07/2021, editoria Geral, página 14

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