Os deputados gaúchos aprovaram, nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei 413/2023, de autoria de Sergio Peres (Republicanos), permitindo a apresentação da carteira de identidade para atestar deficiência permanente perante os serviços públicos estaduais e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Rio Grande do Sul. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão no rol dos contemplados pela proposição. Para entrar em vigor, a proposta depende da sanção do governador.
O objetivo do parlamentar é reduzir a burocracia e facilitar o acesso desses grupos sociais aos serviços públicos. Segundo Peres, não é admissível que uma pessoa com deficiência permanente seja submetida a repetidas avaliações para cada direito que solicitar, além de ter que aguardar meses pelo agendamento de avaliação médica para constatar o que já foi reconhecido oficialmente. “É dever do poder público apresentar meios para assegurar dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida a todas as pessoas, sem exceção”, sustenta o autor da proposta, que foi formulada com a participação de entidades representativas de pessoas com TEA e pessoas com deficiência.
Para a validade da comprovação, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo. A proposição altera a Lei nº. 13.320, de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Na hipótese da não apresentação de carteira de identidade, poderá ser apresentado laudo médico pericial, e este não poderá ser recusado em razão da data do exame ou da emissão. “As empresas e órgãos públicos, sempre que são procurados por uma pessoa com deficiência, solicitam laudo atual, e adquirir este laudo, muitas vezes, demanda tempo e deslocamentos desnecessários, o que resulta em mais gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos que as pessoas passam para comprovar a sua condição”, esclarece Peres.
A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão –, prevê que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária, entre outros previstos na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Laudos médicos – Sergio Peres também é autor da Lei 15.951 de 2023, que estabelece que os atestados periciais de comprovação de TEA tenham prazo de validade indeterminado.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Foto: Raul Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.