segunda-feira, 10 de junho de 2024

Sergio Peres solicita ao governo federal medidas de auxílio para os produtores rurais


Preocupado com os prejuízos causados pelos eventos climáticos às famílias do campo, o deputado Sergio Peres (Republicanos) solicitou, na última semana, ao Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ações e políticas de auxílio do governo federal para os produtores rurais. 

De acordo com o deputado, o incentivo à produção agropecuária se faz necessário para a geração de renda, a criação de empregos e a manutenção das famílias no campo. “Nosso Estado enfrenta o pior desastre climático de sua história, que afetou todos os setores produtivos. Nas propriedades rurais, a força e o volume das águas destruíram casas, estradas, plantações, comprometendo lavouras e criações – e também impedindo que as famílias retornem às suas atividades”, relatou Peres, ao ressaltar a vocação agrícola da maioria dos municípios do Rio Grande do Sul, que está entre os maiores produtores de alimento no país.

O conteúdo do documento apresenta, entre as reivindicações:

• Prorrogação das parcelas de financiamento, investimento e comercialização, independentemente da fonte de recursos, durante o período de emergência.

• Que as parcelas de financiamento sejam estendidas pelo mesmo período de liberação do "Crédito Reconstrução", enquanto as de investimento sejam adiadas para período posterior.

• Estabelecimento de um "Crédito de Reconstrução" para reinvestimento e um "Crédito de Reconstrução" para reinvestimento e capital de giro.

• Criação de um "Crédito Reinvestimento" para capital de giro e outro para a reconstrução da estrutura produtiva, permitindo o investimento em bens de capital, benfeitorias ou infraestrutura de apoio à produção.

• Disponibilização de um "Crédito Giro" para reduzir a dependência de credores e custear a próxima safra.

• Definição de critérios para elegibilidade, incluindo produtores rurais situados em municípios afetados por inundações em maio de 2024, com decretação de situação de emergência ou calamidade pública, acompanhada de laudo de perdas assinado por profissional agrônomo ou entidade pública 

• Concessão de prazo de pagamento em 15 parcelas anuais, com a possibilidade de carência nas duas primeiras parcelas.

• Fixação de juros de acordo com a meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, atualmente em 3% ao ano.


Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Foto Celso Bender 

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