domingo, 29 de maio de 2016

Educação, consciência, cidadania

Infelizmente os órgãos de segurança recebem diariamente trotes em suas linhas de emergência. Enquanto perdem tempo com essas ligações, outras pessoas aguardam socorro em ocorrências reais. Conscientize sua família e colabore com a segurança de todos! O art. 340 do Código Penal diz que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Acesse a lei: http://bit.ly/18kAH0G

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