Em ato público realizado nesta quarta-feira (3) no Parque Assis Brasil, em Esteio, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.314/2025, de autoria do deputado estadual Sergio Peres (Republicanos), permitindo a apresentação da carteira de identidade para atestar deficiência permanente perante os serviços públicos estaduais e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Rio Grande do Sul. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão no rol dos contemplados pela nova lei. A iniciativa de Sergio Peres pretende diminuir a burocracia e facilitar o acesso desses grupos sociais aos serviços públicos. Segundo o parlamentar, não é admissível que uma pessoa com deficiência permanente seja submetida a repetidas avaliações para cada direito que solicitar, além de ter que aguardar meses pelo agendamento de perícia médica para constatar o que já foi reconhecido oficialmente. “É dever do poder público apresentar meios para assegurar dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida a todas as pessoas, sem exceção”, sustenta o autor da lei, que foi formulada com a participação de entidades representativas de pessoas com TEA e pessoas com deficiência.
A medida está em vigor desde o dia 10 de agosto, data da publicação no Diário Oficial do Estado. Para a validade da
comprovação, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade
e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação
Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo. A matéria altera a Lei
nº. 13.320, de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com
deficiência no Estado do Rio Grande do Sul. Na hipótese da não apresentação de
carteira de identidade, poderá ser apresentado laudo médico pericial, e este
não poderá ser recusado em razão da data do exame ou da emissão.
Laudos médicos – Sergio Peres também é autor da Lei 15.951 de
2023, que estabelece que os atestados periciais de comprovação de TEA tenham
prazo de validade indeterminado.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa | Foto: Juliano Rodrigues /ALRS
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