O Felipe Padilha Scur é um grande aliado na construção de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Hoje tratamos da aplicação de leis de minha autoria em prol deste grupo social. A primeira, Lei 15.951/2023, estabelece que os atestados periciais de prova da condição autista tenham prazo de validade indeterminado.
A segunda, Lei 16.314/2025, permite a apresentação da carteira de identidade para atestar deficiência permanente perante os serviços públicos estaduais e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de autismo.
A audiência foi acompanhada pelo advogado Paulo Tomasi e pelo nosso chefe de gabinete, Eder da Costa.
Seguimos juntos, atentos e vigilantes a essa missão que precisa ser assumida pelo Poder Público, iniciativa privada e por toda a sociedade gaúcha!