quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Projeto cria Programa de Sustentabilidade da Apicultura e Meliponicultura no RS


O deputado estadual Sergio Peres (Republicano) protocolou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 543/2023, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa de Sustentabilidade da Apicultura e Meliponicultura (PROSMEL-RS), com vistas a garantir o desenvolvimento econômico com preservação e conservação da biodiversidade, além do uso racional dos recursos naturais.

 

O texto da proposição estabelece a adoção de medidas de precaução quanto à biossegurança no que se refere à introdução de espécies exóticas e/ou organismos geneticamente modificados; o reconhecimento dos valores sociais do trabalho como oportunidade de geração de renda e redução das desigualdades sociais; a qualificação e capacitação do capital humano envolvido na cadeia produtiva do mel, além da economicidade e simplificação de licenças nas atividades ligadas à cadeia produtiva do mel e seus derivados.

 

De acordo com Peres, o PROSMEL-RS pretende contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da apicultura e meliponicultura e as iniciativas dos agentes econômicos envolvidos na cadeia do mel e outras atividades rurais, com vistas ao aumento da capacidade empreendedora e da competitividade. “Também queremos estimular e apoiar a organização de produtores em entidades de classe, como cooperativas e associações, e proporcionar suporte financeiro por linhas de crédito a projetos que impulsionem o desenvolvimento sustentável para a cadeia produtiva”, planeja Peres, que preside, na Assembleia Legislativa, a Comissão Especial da Apicultura e Meliponicultura.

 

Para alcançar a meta de desenvolver o setor, a matéria prevê  apoio institucional e financeiro a iniciativas que visem amparar e estimular o desenvolvimento sustentável das atividades melíferas nas áreas de inovação tecnológica; infraestrutura; mecanização; formação e treinamento de mão de obra especializada; investimentos em genética;  realização de feiras, exposições e outros eventos;  prestação de assistência técnica; apoio à comercialização; contribuição para implantação e ampliação do processo de inovação tecnológica e profissionalização como forma de incrementar a produtividade e agregar valores nos produtos e derivados resultantes da atividade melífera; aprimoramento do padrão de qualidade dos produtos e da competitividade levando em consideração os mercados interno e externo; inserção da apicultura e da meliponicultura de subsistência na economia de mercado, propiciando apoio ao segmento por meio de de subvenções e subsídios governamentais que induzam a uma maior produtividade e expansão do setor no âmbito do mercado interno e externo; colaboração para a economicidade e a simplificação de licenças das atividades ligadas à cadeia produtiva do mel em geral.

 

Também está prevista a integração da atividade apícola aos programas de recomposição de florestas nativas e de proteção e de recuperação de áreas degradadas; promoção de política pública permanente orientada para a melhoria da eficiência no uso de energias renováveis; criação de políticas de incentivo fiscal para a promoção do desenvolvimento sustentável da atividade no Estado; fomento a programas de incentivo à permanência dos apicultores e meliponicultores nas suas comunidades e territórios tradicionais; desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre os benefícios do mel para a saúde e a consolidação da  criação de abelhas no Estado como atividade forte, profissional e rentável.

São José dos Ausentes

Sergio Peres também protocolou o projeto de lei nº 545/2023, que declara o município de São José dos Ausentes a Capital Estadual do Mel de Melato de Bracatinga.  Trata-se de um produto que não vem do néctar das flores, mas da seiva de uma árvore. É um mel de coloração mais escura fabricado pelas abelhas a partir do líquido açucarado que um inseto chamado cochonilha produz ao se alimentar da seiva da bracatinga, nativa do Brasil, com predominância na região Sul.


 Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa

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