domingo, 19 de maio de 2024

Imóveis alugados e a enchente


1. O locatário (quem aluga) deve informar ao locador (proprietário) o ocorrido.

2. Se ainda estiver no imóvel, o locatário deve autorizar a entrada do proprietário para vistoria e avaliação da situação para que sejam providenciados os reparos.

3. O aluguel referente aos dias antes do alagamento é devido ao proprietário.

4. Se houve a destruição total do imóvel, os dias e meses após o dano não precisam ser pagos.

5. O inquilino deve procurar o proprietário para fazer o acerto e rescindir o contrato de aluguel havendo destruição total do imóvel.

6. Se necessário, peça o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública.

7. Se houve danos ao imóvel, mas não perda total, você pode pedir ao proprietário o abatimento do valor do aluguel durante o período de realização de reparos.

8. Também pode ser feito um acordo com o locador para que o locatário faça os reparos, descontando os valores em aluguéis futuros.

9. Se você tiver que ficar fora do imóvel para que sejam feitos os consertos, solicite que não sejam cobrados valores de aluguel durante o período em que não estiver morando.

10. Todo acerto feito com o locador deve ser em documento escrito (aditivo contratual) e assinado por todas as partes envolvidas. Não havendo acordo, procure a Defensoria Pública ou um advogado para orientação.

11. Caso você entenda que não é mais conveniente manter a locação, poderá pedir a rescisão do contrato.

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