domingo, 28 de março de 2021

Sergio Peres declara voto favorável ao auxílio emergencial gaúcho


O deputado estadual Sergio Peres (Republicanos) anunciou que votará SIM para o projeto de lei 95/2021, do Poder Executivo Estadual, que destina R$ 130 milhões para os setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 por meio do auxílio emergencial gaúcho. A previsão é de que a matéria seja votada em duas semanas na Assembleia Legislativa.

O auxílio emergencial deve contemplar 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade, 17.524 desempregados, com duas parcelas de R$ 400,00. Outras 19.036 pequenas empresas e 51.697 microempreendedores individuais também serão beneficiados.

A iniciativa abrange as atividades não essenciais mais atingidas pelas restrições no Rio Grande do Sul. Deverão ser disponibilizados R$ 100 milhões para os setores de alojamento (hotéis, pousadas), e de alimentação (restaurantes, bares e lanchonetes), em duas parcelas de R$ 1 mil. O governo prevê a ampliação de R$ 30 milhões de reais para o setor de cultura e eventos, que poderão receber apoio com editais e captação de recursos diretos da iniciativa privada com benefício fiscal.

Os valores apresentados pelo governo são considerados insuficientes por Sergio Peres, que anunciou que deverá propor emenda para aumentar o valor do auxílio. "As pessoas acumularam dívidas nesse período, esse efeito da crise precisa ser considerado agora", avalia o republicano. 

Com a ação, serão atendidos, de forma direta, 96,4 mil beneficiários, contemplando:

1) Empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação (19 mil empresas) — 2 parcelas de R$ 1 mil

2) Microempreendedores individuais (MEI) registrados e ativos com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação* (51,9 mil) — 2 parcelas de R$ 400.  Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar está excluído do benefício.

3) Trabalhadores dos setores de alojamento e alimentação que tenham perdido emprego e não estão atualmente empregados (17,5 mil pessoas) — 2 parcelas de R$ 400

4) Mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família nem pelo auxílio emergencial federal (8,1 mil famílias) — 2 parcelas de R$ 400

Redação: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Com informações da Comunicação Palácio Piratini

Foto: Marcelo Bertani AL/RS

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