segunda-feira, 19 de novembro de 2018

REURB

Comissão Especial de Regularização do Bairro Granja Esperança lança cartilha sobre REURB

Publicação de 94 páginas é distribuída gratuitamente pela Assembleia 

A Comissão Especial de Regularização do Bairro Granja Esperança – Cachoeirinha, presidida pelo deputado Sergio Peres (PRB), publicou, na última segunda-feira (19), uma cartilha informativa sobre Regularização Fundiária Urbana (REURB). Distribuído gratuitamente, o manual de apoio foi lançado durante o seminário alusivo ao tema que reuniu, na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, representantes dos moradores, autoridades locais e servidores da região metropolitana de Porto Alegre.

A publicação da cartilha foi motivada pela reivindicação de 1.632 famílias do Bairro Granja Esperança, de Cachoeirinha, que pleiteiam a REURB como instrumento legal para regularizar a situação dos moradores da área, que começou a ser ocupada há 31 anos e hoje registra aproximadamente 15 mil residentes. “Pretendemos não só fornecer uma ferramenta de trabalho aos agentes públicos envolvidos na regularização fundiária urbana, mas também democratizar a informação referente ao assunto, fazendo chegar ao cidadão um dos caminhos legais para o acesso à moradia, que é direito social assegurado pela nossa Constituição Federal”, explica Sergio Peres. Exemplares do manual podem ser obtidos pelo fone 51 3210 2439.


Sobre a REURB

Com o objetivo de resolver problemas do ordenamento territorial brasileiro, foi promulgada em 2017 a Lei Federal nº 13.465, resultante da conversão legal da Medida Provisória 759/16, e, em março deste ano, o Decreto Federal nº 9.310, tratando do processo de regularização fundiária urbana e estabelecendo procedimentos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos e particulares. A aprovação dos dispositivos legais revogou por completo a Lei 11.977 de 2009, que até então cumpria tal papel.

Dentre as principais inovações, a Lei e o Decreto se destacam por terem criado o instrumento jurídico da Regularização Fundiária Urbana. O marco legal cria o termo “REURB” para conceituar a regularização fundiária urbana como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, estabelecendo-se novos objetivos em relação à legislação anterior.

Destacam-se, entre eles: criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais e franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

Fonte: Ministério das Cidades


Jorn. Karine Bertani - MTE 9427 | Assembleia Legislativa

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