sábado, 7 de março de 2015

Em defesa da criança

Proposta reduz horário para viagem de crianças
por meio de transporte intermunicipal
O PL 36/2015, de autoria do deputado Sergio Peres (PRB), em tramitação na Assembleia Legislativa, pretende reduzir o horário de deslocamentos de crianças por meio do transporte intermunicipal. A matéria tem por objetivo evitar as chamadas migrações provisórias, que possam resultar em pobreza e drogadição.

De acordo com  a proposição, as empresas de transporte intermunicipal ficam proibidas de transportar menores de 12 anos entre as 20h e as 7h. As exceções ficam por conta das crianças acompanhadas por seus pais ou responsáveis, por parente ascendente ou colateral maior (avós, bisavós, irmãos ou tios), por pessoa maior de idade, expressamente, autorizada pelos pais ou se possuir autorização do Juizado da Infância e da Juventude. “É mais uma medida para proteger a infância e adolescência”, justifica o parlamentar.

As empresas de transporte coletivo que desobedecerem as regras poderão ser multadas em R$ 1.000,00. E, em caso de reincidência, além de nova multa, poderão ter a concessão da linha suspensa por 30 dias. Os valores decorrentes da aplicação das multas serão aplicados em programas voltados à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O projeto determina ainda fixação de adesivos informativos nos ônibus contendo a inscrição “É proibido o transporte de crianças menores de 12 anos desacompanhadas ou sem autorização no período entre 20h e 7h”.

Olga Arnt - MTE 14323 -  Agência de Notícias
Foto: Thanise Melo

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