sábado, 15 de janeiro de 2022

Repercussão


Jornal O Sul também repercute projeto de lei de minha autoria que transfere ao dono do imóvel residencial a responsabilidade do pagamento de IPTU.

Respondendo aos proprietários e às empresas imobiliárias que estão reclamando, informo: a nossa Constituição Federal e o STJ estabelecem que quem paga o imposto é o proprietário do imóvel, mas as imobiliárias insistem em transferir a responsabilidade ao locatário em cláusula contratual.
O inquilino tem que pagar o aluguel, já paga o condomínio, paga água e paga luz. IPTU não!

(Jornal O Sul - Edição de 15/01/2022, p. 49)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.