quarta-feira, 24 de junho de 2020

Plenário


Dia Estadual do Nikkei reconhece a contribuição do povo japonês ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul

Instituição da data atende solicitação da comunidade de imigrantes japoneses do RS


A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei nº 311/2019, de autoria do deputado Sergio Peres (Republicanos) que institui, no Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Nikkei, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho.

A expressão nikkei significa descendentes nascidos fora do Japão, japoneses que vivem no exterior ou, ainda, simpatizantes da cultura japonesa. Estima-se que existam, aproximadamente, 3,8 milhões de nikkeis no mundo, a maioria deles no Brasil, que registra 1,9 milhões. No Rio Grande do Sul, são 1,2 mil pessoas com nacionalidade japonesa. Se somados os descendentes japoneses, o número chega a 4 mil, sem considerar a população miscigenada entre brasileiros e japoneses. (Fonte: Câmara Junior Brasil-Japão / JCI)

A escolha do 20 de junho acompanha a legislação sobre as datas, nacional e internacional, criadas para valorizar a cultura e reconhecer as contribuições do povo japonês. A imigração japonesa no Rio Grande do Sul, iniciada com o desembarque de 23 jovens japoneses no porto de Rio Grande, no dia 20 de agosto de 1956.


De acordo com o autor, o objetivo da proposição é reconhecer a contribuição do povo japonês ao desenvolvimento social, econômico, e cultural do Rio Grande do Sul, dando visibilidade aos valores nikkei, à gastronomia, às expressões artísticas, à tecnologia, à metodologia na produção de frutas, flores e hortaliças, ao artesanato típico, além das artes marciais.


É indiscutível a relevância da contribuição dos japoneses na formação, crescimento e aperfeiçoamento de diversas áreas onde eles colocam a sua alegria, o seu conhecimento, os seus princípios e a sua responsabilidade com o coletivo”, reconhece Sergio Peres. Segundo o texto da matéria, a data proposta também deverá permitir a divulgação da história e das conquistas japonesas no estado, a fim de resgatar e transmitir esse legado social e cultural para as próximas gerações.

Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa



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