Dia Estadual do Nikkei reconhece a contribuição do povo japonês ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul
Instituição
da data atende solicitação da comunidade de imigrantes japoneses do
RS
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A
Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de
lei nº 311/2019, de autoria do deputado Sergio Peres (Republicanos)
que institui, no Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Nikkei, a ser
celebrado anualmente no dia 20 de junho.
A
expressão nikkei significa descendentes nascidos fora do Japão,
japoneses que vivem no exterior ou, ainda, simpatizantes da cultura
japonesa. Estima-se que existam, aproximadamente, 3,8 milhões de
nikkeis no mundo, a maioria deles no Brasil, que registra 1,9
milhões. No Rio Grande do Sul, são 1,2 mil pessoas com
nacionalidade japonesa. Se somados os descendentes japoneses, o
número chega a 4 mil, sem considerar a população miscigenada entre
brasileiros e japoneses. (Fonte: Câmara Junior Brasil-Japão / JCI)
A
escolha do 20 de junho acompanha a legislação sobre as datas,
nacional e internacional, criadas para valorizar a cultura e
reconhecer as contribuições do povo japonês. A imigração
japonesa no Rio Grande do Sul, iniciada com o desembarque de 23
jovens japoneses no porto de Rio Grande, no dia 20 de agosto de 1956.
De
acordo com o autor, o objetivo da proposição é reconhecer a
contribuição do povo japonês ao desenvolvimento social, econômico,
e cultural do Rio Grande do Sul, dando visibilidade aos valores
nikkei, à gastronomia, às expressões artísticas, à tecnologia, à
metodologia na produção de frutas, flores e hortaliças, ao
artesanato típico, além das artes marciais.
“É
indiscutível a relevância da contribuição dos japoneses na
formação, crescimento e aperfeiçoamento de diversas áreas onde
eles colocam a sua alegria, o seu conhecimento, os seus princípios e
a sua responsabilidade com o coletivo”, reconhece Sergio Peres.
Segundo o texto da matéria, a data proposta também deverá permitir
a divulgação da história e das conquistas japonesas no estado, a
fim de resgatar e transmitir esse legado social e cultural para as
próximas gerações.
Fonte: Jorn. Karine
Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa
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