quarta-feira, 17 de junho de 2020

Correio do Povo

Leia o artigo: No dia 25 deste mês, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembleia Legislativa completa 40 anos de instalação. 
Criado na esteira da abertura democrática, logo após a promulgação da Lei da Anistia, o colegiado nasceu com a missão de assegurar a cidadania e a afirmação de direitos civis e políticos violados pelo arbítrio da ditadura militar. É a primeira Comissão de Direitos Humanos do País, em âmbito legislativo, e uma das mais antigas entidades públicas a atuar nesta área.
A CCDH é fruto do pioneirismo de parlamentares comprometidos com a democracia, que iniciaram um trabalho permanente que se faz, a cada dia, mais urgente. É o órgão legislativo gaúcho que recebe o maior número de demandas da sociedade. Como canal de atendimento ao público, acolhe e encaminha denúncias, promove palestras e seminários, lança publicações, elabora pareceres e faz visitas técnicas a organizações públicas e privadas.
Seu objeto de intervenção é, fundamentalmente, a denúncia de violação de direitos, sejam individuais ou coletivos, provenientes de todos os municípios gaúchos.
No âmbito do processo legislativo, é comissão de mérito que aprecia projetos de lei e iniciativas sobre temas de sua competência. Também formula proposições legislativas, propostas de políticas públicas e promove a articulação da sociedade com o poder público,  como interlocutora dos segmentos sociais com os órgãos competentes.
É a sociedade quem pauta o trabalho da CCDH. Participamos, hoje, de lutas históricas travadas desde o nascimento do colegiado. 
Nessa direção, o número crescente de ocorrências de violação dos direitos humanos se apresenta como um desafio para nós, reforçando a necessidade da presença deste órgão legislativo como porta-voz das minorias sociais. É tempo de celebrar conquistas, sem esquecer a nossa missão.


Deputado estadual Sergio Peres (Republicanos)
Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da AL/RS

Correio do Povo, edição de 17/06/2020 | P. 2

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.