O
Diário Oficial desta quinta-feira (23) publicou a sanção da Lei nº
15.492/2020, de autoria do deputado Sergio Peres (Republicanos) que
institui, no Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Nikkei, a ser
celebrado anualmente no dia 20 de junho.
De
acordo com o autor, o objetivo da proposição é reconhecer a
contribuição do povo japonês ao desenvolvimento social, econômico,
e cultural do Rio Grande do Sul, dando visibilidade aos valores
nikkei, à gastronomia, às expressões artísticas, à tecnologia, à
metodologia na produção de frutas, flores e hortaliças, ao
artesanato típico, além das artes marciais. A escolha do 20 de
junho acompanha a legislação sobre as datas, nacional e
internacional, criadas para valorizar a cultura e reconhecer as
contribuições do povo japonês.
A
expressão nikkei significa descendentes nascidos fora do Japão,
japoneses que vivem no exterior ou, ainda, simpatizantes da cultura
japonesa. Estima-se que existam, aproximadamente, 3,8 milhões de
nikkeis no mundo, a maioria deles no Brasil, que registra 1,9
milhões.
No
Rio Grande do Sul, a imigração japonesa iniciou-se com o
desembarque de 23 jovens japoneses no Porto de Rio Grande, no dia 20
de agosto de 1956. Até o ano de 1963, nosso estado recebeu um total
de 1.786 japoneses. Hoje, o número chega a 4 mil, se somados os
descendentes, sem considerar a população miscigenada entre
brasileiros e japoneses. (Fonte: Câmara Junior Brasil-Japão /
JCI)
“É
indiscutível a relevância da comunidade japonesa na formação,
crescimento e aperfeiçoamento de diversas áreas onde eles colocam a
sua alegria, o seu conhecimento, os seus princípios e a sua
responsabilidade com o coletivo”, reconhece Sergio Peres. Segundo o
texto da nova lei, a data proposta também deverá permitir a
divulgação da história e das conquistas japonesas no estado, a fim
de resgatar e transmitir esse legado social e cultural para as
próximas gerações.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa
Foto: Emater/RS
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