De
um lado, pessoas sem computador (ou que não conseguem acessar o
sobrecarregado site da Caixa) enfrentam filas na tentativa de se
credenciar no programa.
Numa
outra ponta, gente com bom padrão de vida, escolarizada e com
internet veloz consegue rapidamente o benefício, mesmo que esteja
longe de uma situação de carência. O canal para registro de
denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, disponível neste link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
São
critérios para receber o auxílio emergencial:
✅Ter
mais de 18 anos de idade, salvo em caso de mães adolescentes.
✅Não
ter emprego formal ativo.
✅Não
receber benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão ou
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
✅Não
ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
✅Pertencer
a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos
(R$ 3.135).
✅Em
2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda.
✅ Ser
microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral
de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que
desempregado.
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