Está em trâmite na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 249/2021, de autoria do deputado estadual Sergio Peres (Republicanos) que impõe aos locadores a obrigatoriedade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos imóveis residenciais localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com o texto do PL, a medida deverá valer quando o locatário for pessoa física de imóveis residenciais. A proposição prevê a nulidade de qualquer cláusula contratual que transfira a obrigação de pagamento ao locatário, situação comum nos contratos atuais que, aos olhos do deputado, configura uma relação de desequilíbrio.
“Hoje, pela Lei do inquilinato, o proprietário do imóvel pode incluir uma cláusula no contrato, responsabilizando o inquilino pelo pagamento do IPTU junto a outras despesas. Trata-se de uma exceção que, infelizmente, virou regra, imputando o ônus aos locatários de forma generalizada e, nestes tempos, dificultando a adimplência, principalmente se considerarmos a alta no custo dos aluguéis e a crise econômica ocasionada pela pandemia”, observa Peres.
A justificativa da proposição defende a necessidade de assegurar o direito social da moradia, garantido pela Constituição Federal. Também sustenta que o Código de Defesa do Consumidor ,que é uma lei de ordem pública e de fundamental interesse social, pode e deve ser aplicado nas relações de consumo oriundas do contrato de locação.
O projeto de lei também considera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê como contribuinte do IPTU somente o proprietário, por direito real que exerce a posse, julgando indevida a cobrança de IPTU daquele que detém a posse precária, caso do locatário.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa | Foto: Celso Bender
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