segunda-feira, 29 de abril de 2024

Autismo


Protocolei o Projeto de Lei nº 116/2024, assegurando ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acompanhamento do seu atendente pessoal nas atividades escolares, para sua assistência individualizada. Se for aprovada, a medida valerá para estudantes matriculados nas classes comuns de ensino regular, nas instituições de ensino públicas e privadas do RS. 

O projeto foi formulado a partir de solicitações de entidades de famílias de pessoas com TEA. O texto considera atendente a pessoa que pode ou não ser membro da família, remunerada ou não, mas que necessariamente assiste ou presta cuidados ao estudante com TEA no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas e procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Esse atendente pessoal deverá contar com as habilidades necessárias para prestar assistência ao aluno nos cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias e não exercerá atividade pedagógica, nem poderá interferir nas funções desempenhadas pelos profissionais de educação. 

O apoio individualizado tem permitido a evolução da pessoa com autismo, tanto no aprendizado, como na integração social. Permitir o ingresso e permanência do atendente nas instituições é uma forma de facilitar a mediação com o ambiente escolar e oferecer meios para o desenvolvimento da criança. 

Para usufruir do direito proposto, os responsáveis pelo aluno com TEA deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico comprobatório da necessidade de acompanhamento de seu atendente pessoal.

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