O dia 7 de agosto de 2006 marcou o início de uma importante caminhada, com a instituição da Lei 11.340, que apresenta mecanismos para combater a violência doméstica e familiar ao estabelecer medidas de prevenção e punições para as agressões. Na atualidade, é o maior dispositivo legal de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.
A Lei Maria da Penha é considerada um avanço para combater uma doença social que desrespeita o ser humano, desestrutura famílias, causa danos físicos e emocionais, além de gerar a morte de mulheres e meninas em nosso País.
A cada duas horas, uma brasileira é morta em situação violenta, e uma em cada cinco mulheres afirma ter sofrido algum tipo de agressão por parte de um homem. E, especialmente neste ano de 2020, o isolamento social exigido pela pandemia do novo coronavírus criou um ambiente propício para a ampliação da violência doméstica e do desrespeito aos direitos da mulher.
Trata-se de uma realidade que chama todos nós, homens e mulheres, para a luta por mudança. Que sejamos capazes de assumir a responsabilidade de dar fim a essa chaga social.
Nesse sentido, a informação é um importante instrumento de combate a essa forma covarde de violência. Precisamos não só conhecer a Lei Maria da Penha, como também divulgá-la entre nossos familiares, vizinhos, amigos e colegas de trabalho.
Outra forma de combater, igualmente necessária, passa pelo modelo de educação das nossas crianças, em casa e na escola. De maneira especial, é preciso ensinar aos homens, desde a infância, a amar, respeitar e a defender as mulheres. E que todos nós saibamos colocar em prática esses ensinamentos, denunciando a violência que percebemos na vizinhança, entre familiares ou em nosso círculo social.
Cabe a cada um de nós conhecer, respeitar e divulgar esse instrumento legal, assumindo a missão de combater toda a forma de violência contra a mulher e, assim, participando desta urgente e importante jornada rumo à justiça social.
Deputado Sergio Peres (Republicanos)
Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.