terça-feira, 13 de abril de 2021

Aprovado projeto que amplia transparência e reduz burocracia no Estado



Os parlamentares aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (13) o projeto de lei 127/2020, que regulamenta o processo administrativo em todos os poderes e instituições autônomas do Estado. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), o texto prevê a desburocratização da função administrativa, além de dar mais celeridade aos processos. O texto foi aprovado por unanimidade, com 51 votos. 

O projeto incentiva a utilização dos meios eletrônicos, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio de videoconferência. A matéria foi originalmente protocolada pelo deputado Ernani Polo (PP) em 2019 e reapresentada pelo deputado Gabriel em 2020. A lei impactará em todas as atividades administrativas do Estado e tem como objetivos reduzir a burocracia, dar mais celeridade e eficiência nos processos e maior segurança jurídica e transparência. 

“Na prática, o projeto acarreta mais transparência nos processos administrativos do estado. O Rio Grande do Sul era um dos únicos estados brasileiros que não tinha legislação própria para tratar o tema”, explica Gabriel. O presidente reforça também que no contexto da pandemia, a nova lei vai garantir importante agilidade nas relações entre órgãos, servidores e cidadãos. 

O que é o processo administrativo? 

O processo administrativo compreende o conjunto de atos necessários a produzir uma decisão final a respeito de alguma função ou atividade administrativa e tem por finalidade primordial a proteção dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. 

Também tem como objetivos servir de instrumento de controle da atuação estatal, assegurando: 

- o princípio da impessoalidade 

- garantir a democracia, pois é por meio do processo que o administrador legitima e fundamenta suas decisões, afastando a arbitrariedade do poder público. 

- reduzir os encargos do Poder Judiciário, uma vez que permite ao administrado discutir determinado ato ou conduta no âmbito administrativo. 

- aperfeiçoar a atuação estatal. 

Calamidade pública 

Também foi aprovado na mesma sessão deliberativa o PDL 03/2021, da Mesa, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em 41 municípios do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19 e limitado a 31 de dezembro de 2021. Na sessão de 16 de março, o plenário já havia aprovado o reconhecimento de calamidade pública em outras 101 cidades do RS, incluindo a Capital. 

Com a aprovação de hoje, o número de municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Parlamento gaúcho chega a 142, o que representa 28,5% dos 497 municípios do estado. Pela manhã, durante a reunião de líderes, o líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), informou que também o Executivo enviará projeto à Casa para o reconhecimento do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. 

Os municípios incluídos no projeto aprovado hoje são: Arroio do Padre, Arroio Grande, Cacequi, Candelária, Candiota, Canela, Canguçu, Canoas, Capão do Leão, Caxias do Sul, Charqueadas, Chuí, Eugênio de Castro, Gramado, Gramado dos Loureiros, Ibarama, Ijuí, Imbé, Itaqui, Júlio de Castilhos, Lagoa Vermelha, Marcelino Ramos, Maurício Cardoso, Morro Redondo, Paim Filho, Palmeira das Missões, Panambi, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Rio Grande, Salto do Jacuí, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Turuçu, Uruguaiana, Vale Verde e Vicente Dutra.

Fonte: Presidência AL/RS e Agência de Notícias AL/RS  | Foto: Reprodução TV Assembleia

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