De acordo com a proposição, as
empresas de transporte intermunicipal ficam proibidas de transportar menores de
12 anos entre as 20h e as 7h. As exceções ficam por conta das crianças
acompanhadas por seus pais ou responsáveis, por parente ascendente ou colateral
maior (avós, bisavós, irmãos ou tios), por pessoa maior de idade, expressamente,
autorizada pelos pais ou se possuir autorização do Juizado da Infância e da
Juventude. “É mais uma medida para proteger a infância e adolescência”,
justifica o parlamentar.
As empresas de transporte coletivo
que desobedecerem as regras poderão ser multadas em R$ 1.000,00. E, em caso de
reincidência, além de nova multa, poderão ter a concessão da linha suspensa por
30 dias. Os valores decorrentes da aplicação das multas serão aplicados em
programas voltados à promoção dos direitos da criança e do adolescente.
O projeto determina ainda fixação de
adesivos informativos nos ônibus contendo a inscrição “É proibido o transporte
de crianças menores de 12 anos desacompanhadas ou sem autorização no período
entre 20h e 7h”.
Olga Arnt - MTE 14323 - Agência de Notícias
Foto: Thanise Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.