Está em trâmite na Assembleia Legislativa gaúcha o projeto de lei 252/2024, de autoria do deputado estadual Sergio Peres (Republicanos), reconhecendo as pessoas com visão monocular como pessoas com deficiência e, dessa forma, garantindo a elas todos os direitos estabelecidos pela Lei n.º 13.320/2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Peres embasou sua proposta nos termos da Lei Federal 14.126/ 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. “A intenção do projeto é permitir que esse grupo social tenha acesso aos benefícios e tratamentos especiais previstos na nossa Constituição Federal”, esclarece o autor, que protocolou a matéria a partir de relatos apresentados por pacientes que enfrentam situações diversas de adaptação, além da falta de acessibilidade.
De acordo com a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), da OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. É o caso de Anderson da Rocha Machado, monocular desde criança. Morador de Gravataí, ele esteve em abril no gabinete de Sergio Peres relatando as dificuldades do cotidiano dessa população e solicitando ações afirmativas para a inclusão e integração social dos pacientes. “Não é uma deficiência aparente, o que dificulta a compreensão e a aceitação do poder público e também da sociedade”, observa.
As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. Essa condição pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores e limita o indivíduo ao campo de visão no plano, o que reduz a capacidade de reconhecimento de objetos, diminui a profundidade na visão, impede a sensação de tridimensionalidade e prejudica a visão periférica, o que produz dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária. Os pacientes relatam que que tais limitações provocam reações de preconceito e também dificultam o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho.
Se aprovada e sancionada, a lei dependerá de regulamentação do Poder Executivo Estadual para entrar em vigor.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa
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