O deputado estadual Sergio Peres (Republicanos) protocolou, neste mês de agosto, o projeto de lei 250/2024, que considera as particulares da alimentação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) diagnosticada com restrição ou seletividade alimentar. O parlamentar propõe a garantia do fornecimento de alimentação adequada pela escola, com supervisão de nutricionista; também a permissão ao aluno para levar seu próprio lanche à escola, além da disponibilização de local apropriado para armazenagem dos alimentos.
A proposição altera a Lei n.º 15.322/2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul. “Defendemos um olhar especial para a saúde da criança autista, formulando estratégias alimentares com a participação de médicos, nutricionistas e familiares das crianças, para elaborar dietas adequadas que minimizem desconfortos para a criança com TEA”, sustenta Peres. O autor do projeto pondera que existem alimentos que causam enjoos ou alergias em pessoas com autismo – e para a necessidade de oportunizar refeições de acordo com as particularidades daqueles que sofrem limitações, a fim de evitar reações adversas.
A justificativa da matéria considera que seletividade alimentar é um comportamento não raro de crianças que têm preferências alimentares limitadas e restritivas, que evitam certos alimentos ou grupos de alimentos. Pode ocorrer em crianças, adolescentes ou adultos e pode ser influenciada por vários fatores, incluindo gostos pessoais, texturas, cheiros e experiências passadas.
O texto também informa que escolhas alimentares podem variar de leves a graves e, em alguns casos, podem afetar significativamente a qualidade de vida e a saúde nutricional. “Sem uma boa alimentação, a criança não se torna capaz de desenvolver corretamente o físico, o mental e o intelecto, influenciando na aprendizagem”, observa o deputado, que acredita que o projeto deverá se consolidar em política pública para fortalecer as estratégias de saúde e educação alimentar nas escolas.
Por lei municipal, a medida está em vigor nas cidades catarinenses de Jaraguá do Sul e Brusque, por iniciativa dos vereadores Nina Santin Camello (PP) e Jean Pirola (PP), respectivamente. Para se tornar lei no Rio Grande do Sul, o projeto precisa ser aprovado em plenário e sancionado pelo governador.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Foto: Celso Bender
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