Os deputados gaúchos aprovaram, nesta terça-feira (13), o projeto de lei 544/2023, de autoria do deputado estadual Sergio Peres (Republicanos), que institui o Programa ”Polinizar Cidades” no Rio Grande do Sul. A iniciativa tem por finalidade a divulgação, a conservação das abelhas-sem-ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, zoológicos e em outros espaços verdes localizados nas áreas urbanas dos municípios gaúchos.
A meliponicultura está relacionada à criação de abelhas-sem-ferrão, também chamadas de abelhas nativas ou abelhas indígenas – e a todas as atividades de produção de mel e seus derivados. “É um setor que apresenta capacidade de expansão e precisa ser pensado como política de Estado para contribuir com o desenvolvimento social e econômico, de forma ambientalmente sustentável”, observa Peres, que presidiu, na Assembleia Legislativa, a Comissão Especial da Apicultura e Meliponicultura.
Inspirado no programa "Poliniza Santa Catarina", o "Polinizar Cidades” pretende incentivar a instalação de colmeias nas áreas verdes dos municípios; formar e capacitar multiplicadores e guardiões das abelhas nativas sem ferrão, visando à manutenção da cultura de criação desses insetos necessários ao equilíbrio do ecossistema; implantar o Programa nas escolas da rede de ensino do Estado; promover a educação ambiental a partir da divulgação dos serviços ecossistêmicos de regulação e equilíbrio do planeta promovidos pelas abelhas nativas; auxiliar na conservação das espécies de polinizadores; promover a consciência ecológica das crianças e adolescentes e estimular a criação racional de abelhas sem ferrão.
O projeto de Sergio Peres também prevê parcerias e convênios para o fornecimento de enxames de abelhas-sem-ferrão e caixas para a criação dos insetos, além da distribuição de mudas de plantas melíferas que permitam um ambiente favorável para a alimentação e nutrição das abelhas. Para entrar em vigor, a matéria depende da sanção do governador Eduardo Leite.
Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa
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