Jornal O Sul também repercute projeto de lei de minha autoria que transfere ao dono do imóvel residencial a responsabilidade do pagamento de IPTU.
Respondendo aos proprietários e às empresas imobiliárias que estão reclamando, informo: a nossa Constituição Federal e o STJ estabelecem que quem paga o imposto é o proprietário do imóvel, mas as imobiliárias insistem em transferir a responsabilidade ao locatário em cláusula contratual.
O inquilino tem que pagar o aluguel, já paga o condomínio, paga água e paga luz. IPTU não!
(Jornal O Sul - Edição de 15/01/2022, p. 49)
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