Correio do Povo de hoje repercute projeto de lei de minha autoria. #FéNoRioGrande
Texto da matéria: Está em trâmite na Assembleia Legislativa o projeto de autoria do deputado Sergio Peres, que impõe aos locadores a obrigatoriedade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos imóveis residenciais localizados no Rio Grande do Sul. De acordo com o texto do PL, a medida deverá valer quando o locatário for pessoa física de imóveis residenciais.
A proposição prevê a nulidade de qualquer cláusula contratual que transfira a obrigação de pagamento ao locatário, situação comum nos contratos atuais que, aos olhos do deputado, configura uma relação de desequilíbrio. "Hoje, pela Lei do inquilinato, o proprietário do imóvel pode incluir uma cláusula no contrato, responsabilizando o inquilino pelo pagamento do IPTU junto a outras despesas. Trata-se de uma exceção que, infelizmente, virou regra, imputando o ônus aos locatários de forma generalizada e, nestes tempos, dificultando a adimplência, principalmente se considerarmos a alta no custo dos aluguéis e a crise econômica ocasionada pela pandemia", observa Peres.
A justificativa da proposição defende a necessidade de assegurar o direito social da moradia, garantido pela Constituição Federal. Também sustenta que o Código de Defesa do Consumidor pode e deve ser aplicado nas relações de consumo oriundas do contrato de locação.
O projeto de lei também considera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê como contribuinte do IPTU somente o proprietário, por direito real que exerce a posse, considerando indevida a cobrança de IPTU daquele que detém a posse precária, caso do locatário.
(Edição de 19 de janeiro de 2022, Editoria Geral, p. 13)
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