Nova nomenclatura aprovada
A Assembleia Legislativa aprovou ontem a emenda de autoria do deputado Sergio Peres (PRB) ao projeto de lei número 250/2016, do Executivo, estabelecendo a reclassificação da carreira de papiloscopista do InstitutoGeral de Perícias (IGP), que terá sua denominação modificada para perito papiloscopista. A reivindicação encaminhada pela Associação dos Papiloscopistas do Estado (Aspapi/RS) ao parlamentar considera as atribuições exigidas para o exercício das funções desempenhadas pelos servidores.
A proposição introduz modificações na lei número 14.519/2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do IGP. A troca de nomenclatura, acentuaram integrantes do sindicato, confirma os papiloscopistas como peritos de fato e de direito. Após a votação, servidores do IGP comemoraram a vitória ao lado do autor da proposta. A perícia papiloscópica é o exame de impressões digitais que abrange a perícia de local de crime, a necropapiloscópica e a de identificação civil.
“É um ofício de responsabilidade diferenciada, pois os papiloscopistas atuam na expedição de laudos muitas vezes decisivos para a identificação da autoria de crimes, exercendo um trabalho fundamental para o êxito dos procedimentos policiais e judiciais”, avaliou Peres. Além do Rio Grande do Sul, os estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Roraima já usam a nova nomenclatura.
Editoria Polícia | Pág. 18
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