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Infelizmente os órgãos de segurança recebem diariamente trotes em suas linhas de emergência. Enquanto perdem tempo com essas ligações, outras pessoas aguardam socorro em ocorrências reais. Conscientize sua família e colabore com a segurança de todos! O art. 340 do Código Penal diz que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Acesse a lei: http://bit.ly/18kAH0G
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