A iniciativa de Sergio Peres pretende diminuir a burocracia e facilitar o acesso desses grupos sociais aos serviços públicos. Segundo o parlamentar, não é admissível que uma pessoa com deficiência permanente seja submetida a repetidas avaliações para cada direito que solicitar, além de ter que aguardar meses pelo agendamento de perícia médica para constatar o que já foi reconhecido oficialmente. “É dever do poder público apresentar meios para assegurar dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida a todas as pessoas, sem exceção”, sustenta o autor da lei, que foi formulada com a participação de entidades representativas de pessoas com TEA e pessoas com deficiência.
Para a validade da comprovação, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo. A matéria altera a Lei nº. 13.320, de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Na hipótese da não apresentação de carteira de identidade, poderá ser apresentado laudo médico pericial, e este não poderá ser recusado em razão da data do exame ou da emissão. “As empresas e órgãos públicos, sempre que são procurados por uma pessoa com deficiência, solicitam laudo atual, e adquirir este laudo, muitas vezes, demanda tempo e deslocamentos desnecessários, o que resulta em mais gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos que as pessoas passam para comprovar a sua condição”, esclarece Peres.
A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão –, prevê que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária, entre outros previstos na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Laudos médicos – Sergio Peres também é autor da Lei 15.951 de 2023, que estabelece que os atestados periciais de comprovação de TEA tenham prazo de validade indeterminado.
Fonte: Jorn. Karine Bertani |
Assembleia Legislativa
Foto: Celso Bender AL/RS
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