No Dia Mundial da Conscientização do Autismo, o deputado Sergio Peres (Republicanos) comemora o parecer favorável ao projeto de lei 413/2023, de sua autoria, permitindo a apresentação da carteira de identidade para atestar deficiência permanente perante os serviços públicos estaduais e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Grande do Sul. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão no rol dos contemplados pela proposição. O parecer favorável foi lido pela relatora Luciana Genro (PSOL) durante reunião ordinária da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) desta quarta-feira (2) e em seguida aprovado pelos deputados membros do colegiado. Para entrar em vigor, a proposta depende de aprovação em plenário e sanção do governador. O objetivo do parlamentar é reduzir a burocracia e facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos. “É dever do poder público buscar meios de assegurar dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida a todas as pessoas, sem exceção”, sustenta o autor da proposta, que foi formulada com a participação de representantes desse segmento da população. Para a validade da comprovação, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo. A proposição altera a Lei nº. 13.320, de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul. Na hipótese da não apresentação de carteira de identidade, poderá ser apresentado laudo médico pericial, e este não poderá ser recusado em razão da data do exame ou da emissão. “As empresas e órgãos públicos, sempre que são procurados por uma pessoa com deficiência, solicitam laudo atual, e adquirir este laudo, muitas vezes, demanda tempo e deslocamentos desnecessários, o que resulta em mais gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos que as pessoas passam para comprovar a sua condição”, esclarece Peres. A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão –, prevê que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária, entre outros previstos na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Laudos médicos – Sergio Peres também é autor da Lei 15.951 de 2023, que estabelece que os atestados periciais de comprovação de TEA tenham prazo de validade indeterminado. | |
Fonte: Jornalista Karine Bertani | MTE 9427 | Assembleia Legislativa
Foto: Raul Pereira /Ag AL
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