O projeto de Sergio Peres determina a prestação de segurança preventiva nas escolas públicas e privadas, de ensino fundamental e médio do RS.
De acordo com a matéria, cada estabelecimento de ensino contará com agentes de segurança pública ou privada, fardados ou uniformizados, e armados, que deverão permanecer na instituição durante o horário de funcionamento.
A proposição prevê proporção de 2 profissionais para
escolas de até mil alunos, 3 para as estabelecimentos com mil a
2 mil alunos, e 4 profissionais havendo mais de 2 mil alunos.
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