segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Projeto pretende permitir a pessoas com deficiência o uso do RG para solicitar benefícios

 


O deputado estadual Sergio Peres protocolou, nesta segunda-feira (11), o projeto de lei nº 413/2023, permitindo a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA),

O objetivo do parlamentar é reduzir a burocracia e facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos. “É dever do poder público buscar meios de assegurar dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida a todas as pessoas, sem exceção”, sustenta o autor da proposta, que foi formulada com a participação de representantes desse segmento da população.

Para a validade da comprovação, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo. A proposição altera a Lei nº. 13.320, de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Na hipótese da não apresentação de carteira de identidade, poderá ser apresentado laudo médico pericial, e este não poderá ser recusado em razão da data do exame ou da emissão. “As empresas e órgãos públicos, sempre que são procurados por uma pessoa com deficiência, solicitam laudo atual, e adquirir este laudo, muitas vezes, demanda tempo e deslocamentos desnecessários, o que resulta em mais gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos que as pessoas passam para comprovar a sua condição”, esclarece Peres.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão –, prevê que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária, entre outros previstos na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Fonte: Jorn. Karine Bertani MTE 9427 | Assembleia Legislativa

Foto: Agência de Fotos AL

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