sábado, 7 de janeiro de 2023

Liberdade de Culto

 


A data de hoje celebra a liberdade que todos os brasileiros têm de exercer as suas crenças de modo livre e sem qualquer tipo de perseguição religiosa.
Este direito está previsto de modo bastante claro no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”


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