quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Acessibilidade

Sancionada lei que prevê assistência às famílias 
de recém-nascidos com Síndrome de Down

De autoria de Sergio Peres, a medida pretende garantir a estimulação prévia da criança Down
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) a sanção da Lei 15.262/2019, assinada pelo governador Eduardo Leite. De autoria do deputado Sergio Peres (PRB), a nova lei aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa determina que hospitais públicos e privados comuniquem, no ato do registro de recém-nascidos com Síndrome de Down, informações sobre entidades e instituições inseridas na rede de atendimento voltada a pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul.

O deputado quer garantir o apoio, o acompanhamento e a intervenção imediata por profissionais capacitados, com vistas ao atendimento precoce. “É necessário promover o amparo aos pais em um momento de muita insegurança e dúvidas, que exige adaptação de toda a família”, defendeu. Sergio Peres também lembra que é direito das crianças com Síndrome de Down a estimulação prévia para o desenvolvimento integral das suas potencialidades.

Sobre a Síndrome de Down

A síndrome de Down não é uma doença, mas uma ocorrência genética natural que acomete uma criança a cada 600 a 800 nascimentos. Ela independe de gênero, classe social, ou etnia, e está associada a alterações provocadas pelo excesso de material genético no cromossomo 21. As características da síndrome variam de indivíduo para indivíduo. Entre os sinais mais comuns, verifica-se olhos oblíquos, semelhantes aos dos orientais, rosto arredondado, mãos menores com dedos mais curtos, orelhas pequenas, dificuldades motoras, atraso na articulação da fala e, em 50% dos casos, cardiopatias. A síndrome de Down pode acarretar também comprometimento intelectual e, em consequência, dificuldades de aprendizagem. (Fonte: Ministério da Saúde)

Jorn. Karine Bertani - MTE 9427 | Assembleia Legislativa | Foto: Marcelo Bertani

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