Texto da matéria: Foi sancionada a Lei nº 16.314, de autoria do deputado estadual Sergio Peres, permitindo que a Carteira de Identidade seja suficiente para atestar deficiência permanente.
A medida é válida nos serviços públicos estaduais e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Rio Grande do Sul.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão no rol dos contemplados.
Para validade da comprovação, a Identidade deverá conter informações da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o símbolo respectivo da condição médica.
Na impossibilidade de apresentação desta, o servidor público deverá aceitar laudo médico pericial independente da data do exame ou da emissão.
A iniciativa pretende diminuir a burocracia, pois, segundo o parlamentar, não é admissível que uma pessoa seja submetida à avaliação sempre que solicitar um direito; além de ter que aguardar meses pelo agendamento de perícia médica.
Peres salienta que as empresas e órgãos públicos solicitam sempre laudo atualizado, demandando tem po e deslocamentos do cidadão.
"O que resulta em gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos", assinala.
Edição de 24/07/2025 do Jornal Ibiá, de Montenegro | Editoria Geral, página 5

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